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19/12/2008
DEPUTADOS VÃO PROTOCOLAR REPRESENTAÇÃO CONTRA O MINISTRO MARCO AURELIO MELLO

Dia 10 de Dezembro, às 16h:30 foi ,PROTOCOLADO na Procuradoria Geral da República, Representação contra o Ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADPF nº 54, que trata de permissão do procedimento de aborto em fetos com diagnóstico de anencefalia, cujo julgamento ainda não tem data definida e foi objeto de debate em Audiência Pública, no Supremo Tribunal Federal, em agosto/setembro deste ano.
As razões desta representação, in verbis:
"1-Conforme comprovam as anexas matérias veiculadas em diversos órgãos de comunicação do país, o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Marco Aurélio de Mello, entrevistado na qualidade de Relator da ADPF nº 54 em curso no STF e ainda não julgada, emitiu juízo de valor sobre a causa a que está atuando como relator, manifestou publicamente sua decisão antes do julgamento a favor da procedência do pedido inicial , declarou seu prognóstico quanto ao resultado futuro , e teceu considerações depreciativas sobre aspectos da ação em julgamento , pregando " O Fim da Hipocrisia''sobre a defesa da vida de fetos anencéfalos,além de menoscabar a posição oficial nos autos de entidades em defesa da vida , tais como a CNBB, ao afirmar: " e, depois que o Supremo bater o martelo , não adiantará recorrer ao Santo Padre ''
2- Ao optar por tal conduta, o eminente Relator da ADPF 54, a um só tempo feriu de morte a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, O Código de Ética da Magistratura Nacional, O Código de Processo Civil e, principalmente a Constituição Federal ofendendo a ordem jurídica constituída pelo princípio da legalidade...
3- Pela simples leitura do material de comunicação que acompanha a presente representação constata-se a perfeita subsunção do comportamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, ao comando proibitivo do artigo 36 III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional c/c o artigo 135 V do CPC, tornando-o tecnicamente suspeito de exercer a função de julgador na ADPF 54 cuja relatoria hoje lhe pertence."

Ao final desta Representação, o pedido ao Ministério Público Federal:
"Diante de todo o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas ora declinadas requerem a Vossa Excelência, o ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que se digne de:
– adotar as providências legais necessárias para afastar imediatamente o Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal , Marco Aurélio de Mello, de sua participação como juiz nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 54 em curso no STF sob pena de desmoralização do Poder Judiciário, do STF e de nulidade absoluta da sentença a ser proferida futuramente;
– representar junto ao Conselho Nacional de Justiça no sentido que tal órgão apure a conduta do magistrado em questão aplicando , se for o caso as penalidades cabíveis;"
Postado por:Estação da luz
 
 
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