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Está em curso uma nova tentativa de implantar um abortoduto no Brasil.

Esta próxima terça feira, dia 7 de março de 2023, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados Federais, o requerimento para tramitação em regime de urgência do PL 7559/14, que novamente visa, camufladamente, sob as aparências da criação de um Programa de Financiamento para o Combate à Violência contra a Mulher, construir um programa de financiamento ao aborto no Brasil.

Para entender a questão, convém salientar que as ONGs a favor do aborto, seguindo recomendações internacionais em grande parte difundidas pela organização conhecida
como International Women Health Coalition (IWHC), divulgaram amplamente entre os
ativistas do aborto em todas as Américas um manual de estratégias em que, dentre muitas outras medidas, recomendavam que onde o aborto fosse permitido em casos de estupro (como no Brasil), o conceito de violência sexual contra a mulher fosse ampliado até que abrangesse qualquer conduta que force à manutenção da gravidez. Em outras palavras, a estratégia seria, em vez de lutar diretamente pelo aborto, estabelecer uma rede de hospitais que praticassem o aborto em casos de estupro e em seguida ampliar gradativamente o conceito de estupro.

 

Com leis mais abrangentes e os dispositivos prontos para funcionar, o que estaria faltando para completar o abortoduto e estabelecer o aborto em toda a Rede de hospitais do SUS? Apenas o dinheiro. E de onde viria este dinheiro? Como fazer este dinheiro entrar oficialmente na rede pública de saúde? Seria necessário apresentar um outro projeto de lei estabelecendo o modo de obter o financiamento.  Assim, em março de 2014 a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher elaborou o Projeto de Lei 7371, que criava o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

 

Logo no início do debate foi então proposto que o projeto fosse reapresentado, votado e
aprovado, mas contendo uma emenda que estabelecesse que “NENHUM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PODERIA SER UTILIZADO PARA FINANCIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS RELACIONADFOS À PRÁTICA DO ABORTO”.

Assim, se realmente a intenção dos proponentes do projeto não fosse financiar o aborto mas, conforme vinha sendo afirmado, apenas socorrer as mulheres vítimas de violência, a emenda poderia ser aceita sem problemas. Mas não foi o caso. As autoras do PL 7371, finalmente, em vez de ceder e aprovar um projeto que certamente traria com a emenda recursos para combater a violência contra a mulher, preferiram simplesmente arquivar o projeto, sem votá-lo e aprová-lo.

O texto ficou adormecido na Câmara até que foi apresentado o Requerimento de Urgência nº 1638/22 que está pautado para ser votado nesta terça feira dia 7 de março de 2023. Se for aprovado, o PL 7559/14 poderá ser votado talvez no mesmo dia, por votação simbólica, sem discussões e sem emendas.

O projeto não especifica nenhum detalhe e não faz nenhuma restrição sobre como deverão ser aplicados os recursos. Deixa tudo a critério que será fixado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Tudo isto estaria bastante correto se nos últimos anos a legislação brasileira não tivesse sido propositalmente alterada, sob a orientação de Fundações Internacionais, de maneira a ampliar o conceito de direitos sexuais e de violência sexual até o ponto de virtualmente já conter o aborto sem necessidade de mencioná-lo.

Por este motivo, é necessário avisar as bancadas que a votação, em regime de urgência, do PL 7559/14 fará com que o projeto seja aprovado às pessas por votação simbóilica, sem possibilidade de discussão e dando um cheque em branco ao governo brasileiro para o financiamento do aborto em toda a rede do SUS.

A grande maioria dos congressistas é claramente contrária ao aborto. Os proponentes sabem que o projeto somente tem chances de ser aprovado como está se for votado sem que seja explicitada a sua real intenção, por isso agem da forma sub-reptícia que ora denunciamos.

*O que fazer?

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