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Urgentíssimo!

Sob o pretexto de “combater a violência contra as mulheres”, corre no Congresso Nacional um projeto de lei para liberar o acesso ao aborto no Brasil.

Entenda:

Alguns dias atrás, o presidente Michel Temer recebeu uma comitiva de parlamentares mulheres que foram pedir apoio do governo às suas pautas. O pedido principal era o apoio ao PL 7371/2014, que cria um fundo para “combater a violência contra as mulheres”. Se verdadeiro fosse, nada haveria a opor, pois certamente não há quem desaprove o combate à violência, especialmente contra as mulheres.

O problema reside no fato de que este projeto vem complementar a Lei 12.845/2013, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto de 2013. Esta lei mudou o conceito de violência sexual, considerando-a “qualquer forma de atividade sexual não consentida” (art. 2.º). Isto possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente livre, na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas, que esteja desejando o aborto, possa se dirigir a qualquer unidade de saúde equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não consentida.

Esta lei também ampliou a oferta de aborto no Brasil quando determina, em seu art. 3.º, “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”. Então, passamos de uma rede de aproximadamente 200 unidades hospitalares, que oferecia este serviço às vítimas de estupro, para uma rede de mais de 6.000 hospitais. É evidente que a maioria destas unidades não estão capacitadas a oferecer o serviço, e o governo não dispõe de recursos para tal fim, vez que até esparadrapo e gaze faltam nestas unidades.

Portanto, este fundo que se pretende criar não é para combater a violência contra as mulheres, mas será usado para expandir estas unidades, construir “salas de parto” e financiar a compra de equipamentos e treinamento dos profissionais de saúde para o aborto, conforme explicitado no texto do projeto de lei, in verbis:

Art. 3.º Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão aplicados em:
I – implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos;
II – formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres; e
III – aquisição de material permanente, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços.

Assista ao esclarecimento do Padre Paulo Ricardo sobre tudo isso.

Faça o download e leia o documento citado no vídeo: A nova estratégia mundial da cultura da morte. http://bit.ly/2i2eHjD

Material publicado originalmente no site padrepauloricardo.org